BPC/LOAS em Barbacena
Um salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência ou impedimento de longo prazo (2 anos) de baixa renda, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS.
O BPC é um dos benefícios mais pedidos e também um dos mais negados do INSS. Boa parte das negativas acontece por questões que poderiam ter sido resolvidas antes do pedido.
Cadastro desatualizado, renda calculada de forma equivocada e documentação médica insuficiente estão entre os motivos mais comuns.

O que é o BPC
BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, por isso também é chamado de LOAS.
É o pagamento de um salário mínimo por mês, garantido pela Constituição a quem não tem como prover o próprio sustento nem tê-lo provido pela família.
É um benefício assistencial, e não previdenciário. Isso significa que não exige contribuição ao INSS, mas também que não gera décimo terceiro nem pensão por morte para os herdeiros.
Quem tem direito
Dois grupos podem receber o BPC, e cada um tem o seu requisito específico, além da exigência de renda que vale para os dois.
Idoso a partir de 65 anos
Homens e mulheres têm o mesmo critério de idade. Não é necessário ter contribuído com o INSS em nenhum momento da vida.
Pessoa com deficiência ou impedimento de longo prazo de qualquer idade
Alcança crianças, adultos e idosos com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gere barreiras para a participação plena na sociedade. Impedimento de longo prazo é aquele que produz efeitos por pelo menos dois anos. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
O critério de renda
A regra geral é que a renda mensal por pessoa da família seja inferior a um quarto do salário mínimo.
A legislação passou a admitir a ampliação desse limite em situações específicas, considerando fatores como gastos com saúde, tratamentos e o grau de deficiência. Na prática, muitos casos que parecem fora do critério merecem análise.
O cálculo também tem detalhes que fazem diferença: quem entra na composição familiar, o que é considerado renda e o que pode ser descontado. Erro nessa conta é um dos motivos mais frequentes de negativa.

O cadúnico é obrigatório
Para pedir o BPC é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados atualizados.
Cadastro desatualizado ou com informação divergente derruba o pedido antes mesmo da análise. Vale conferir a inscrição no CRAS antes de dar entrada.
Como é feita a avaliação da deficiência
No caso de pessoas com deficiência, a avaliação é biopsicossocial, feita pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
Além do diagnóstico, são analisadas as barreiras enfrentadas no dia a dia, na mobilidade, na comunicação, na educação e no convívio social. Levar laudos detalhados e relatórios de terapias faz diferença nessa etapa.

Motivos mais comuns de negativa
- Renda familiar calculada acima do limite, muitas vezes por erro na composição da família
- Cadastro Único desatualizado ou com dados divergentes
- Perícia que não reconhece o impedimento de longo prazo
- Documentação médica genérica, sem descrição das limitações do dia a dia
- Ausência na perícia ou na entrevista do serviço social
Uma negativa não encerra o assunto. Cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial, com boas chances quando o caso é bem instruído.
O que o BPC não é
O BPC não é aposentadoria. Não gera décimo terceiro salário, não deixa pensão por morte e pode ser revisto periodicamente pelo INSS.
Também não impede que a pessoa peça uma aposentadoria no futuro, caso passe a contribuir e preencha os requisitos.
Como funciona o atendimento
1. Conversa inicial
Entendemos a composição da sua família, a renda e a sua situação de saúde.
2. Conferência do CadÚnico e da renda
3. Organização dos laudos
Orientamos quais documentos médicos buscar e como eles devem descrever as limitações.
4. Pedido e acompanhamento
Atendemos presencialmente em Barbacena e também de forma remota.
Advocacia previdenciária em Barbacena, MG
Nosso escritório fica em Barbacena, na rua Treze de Maio, 42 – loja 3 – Centro, Barbacena – MG, 36200-015, e atende famílias da cidade e da região.
Aniellen Vieira, OAB/MG 134.086
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência/impedimento de longo prazo de qualquer idade, com impedimento de longo prazo, que comprovem baixa renda familiar e estejam inscritos no Cadastro Único.
Preciso ter contribuído com o INSS?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige nenhuma contribuição prévia.
Qual é o limite de renda?
A regra geral é a renda mensal por pessoa da família inferior a um quarto do salário mínimo, com possibilidade de ampliação em situações específicas, considerando gastos com saúde e o grau de deficiência.
Crianças com autismo tem direito?
Pode ter. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, e o BPC não tem idade mínima neste grupo.
O BPC dá décimo terceiro?
Não. Por ser assistencial, o BPC não gera décimo terceiro salário nem deixa pensão por morte para os herdeiros.
Meu pedido foi negado. Ainda dá para conseguir?
Sim. Cabe recurso administrativo e ação judicial. Boa parte das negativas decorre de cadastro desatualizado, erro no cálculo da renda ou documentação médica insuficiente.
Preciso estar no CadÚnico?
Sim. A inscrição no Cadastro Único, com dados atualizados, é obrigatória para pedir o BPC. A atualização é feita no CRAS.
Se a sua família precisa do BPC, vale entender o seu caso antes de pedir
Traga os laudos médicos e os dados da renda da família. Analisamos a situação e explicamos, em linguagem simples, o que já está pronto e o que precisa ser ajustado.