Aposentadoria PCD em Barbacena
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um dos benefícios menos conhecidos do INSS, e por isso mesmo um dos mais desperdiçados.
Muita gente se aposenta pela regra comum sem saber que tinha direito a sair anos antes, e com um cálculo mais vantajoso.
Quem tem deficiência pode se aposentar mais cedo, com regras próprias e sem idade mínima na modalidade por tempo de contribuição.

Quem tem direito
Tem direito o segurado do INSS que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que enfrenta barreiras para participar da vida em sociedade em igualdade com as demais pessoas.
Repare que o conceito é amplo. Ele alcança deficiência física, auditiva, visual, intelectual e psicossocial, e não exige que a pessoa esteja incapaz para o trabalho. Deficiência e incapacidade são coisas diferentes.
A regra foi criada pela Lei Complementar 142 de 2013 e continua valendo depois da Reforma da Previdência, com as mesmas condições.
As duas formas de se aposentar
Existem dois caminhos, e o melhor depende do seu grau de deficiência e do seu tempo de contribuição.
Por tempo de contribuição, sem idade mínima
O tempo exigido varia conforme o grau de deficiência reconhecido na avaliação do INSS:
- Deficiência grave: 25 anos para homem e 20 anos para mulher
- Deficiência moderada: 29 anos para homem e 24 anos para mulher
- Deficiência leve: 33 anos para homem e 28 anos para mulher
Nesta modalidade não há exigência de idade mínima, o que a torna bastante vantajosa para quem começou a trabalhar cedo. Mas aqui também é preciso comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Por idade
Aos 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.
É o caminho de quem tem menos tempo de contribuição, e costuma ser a alternativa quando o grau reconhecido não permite a modalidade por tempo.


Como o INSS avalia o grau de deficiência
A avaliação é biopsicossocial e feita por duas frentes: a perícia médica e o serviço social do INSS. Não é apenas um exame clínico.
Além do diagnóstico, são analisadas as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia, na mobilidade, no trabalho, no convívio social e no acesso a serviços. É isso que define se a deficiência será classificada como leve, moderada ou grave.
Essa etapa é decisiva, porque a diferença entre um grau e outro pode representar quatro ou mais anos de trabalho. Preparar bem a documentação e o relato antes da avaliação faz diferença real.
Se o grau mudou ao longo da vida
É comum a deficiência ter se agravado com o tempo, ou ter surgido no meio da vida laboral. A lei prevê a conversão desses períodos, com regras próprias de proporção.
Também é possível aproveitar tempo trabalhado antes do reconhecimento formal da deficiência, desde que a condição já existisse e possa ser comprovada por documentos médicos da época.

Não confunda com o BPC
A aposentadoria PCD é um benefício previdenciário, para quem contribuiu com o INSS. O valor é calculado sobre as suas contribuições e o benefício gera direitos como o décimo terceiro.
O BPC é assistencial, de um salário mínimo, para quem não contribuiu e comprova baixa renda. São benefícios distintos, com requisitos diferentes.
Documentos que ajudam no pedido
- Laudos médicos, exames e relatórios, de preferência com histórico ao longo dos anos
- Receituários e comprovantes de tratamento continuado
- CTPS e extrato do CNIS
- Documentos que demonstrem as barreiras enfrentadas, como relatórios escolares, de terapia ou do trabalho
Quanto mais antiga a documentação, melhor, porque ela ajuda a demonstrar desde quando a deficiência existe.

Como funciona o atendimento
1. Conversa inicial
Entendemos a sua condição, a sua rotina e a sua história de contribuições.
2. Reunião dos documentos
3. Simulação dos cenários
Comparamos a aposentadoria PCD com as demais regras para identificar a mais vantajosa para você.
4. Pedido e acompanhamento
Atendemos presencialmente em Barbacena e também de forma remota.
Advocacia previdenciária em Barbacena, MG
Nosso escritório fica em Barbacena, na Rua Treze de Maio, 42 – loja 3 – Centro, Barbacena – MG, 36200-015, e atende pessoas com deficiência da cidade e da região.
São anos de atuação em direito previdenciário, com atendimento humano e explicação clara de cada etapa.
Aniellen Vieira, OAB/MG 134.086
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à aposentadoria PCD?
O segurado do INSS com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que enfrenta barreiras para participar da sociedade em igualdade com as demais pessoas.
Preciso estar incapacitado para trabalhar?
Não. Deficiência e incapacidade são conceitos diferentes. A aposentadoria PCD é justamente para quem trabalha e contribui, mesmo tendo deficiência.
Quanto tempo de contribuição é preciso?
Na modalidade por tempo, 25 anos para homem e 20 para mulher na deficiência grave, 29 e 24 na moderada, 33 e 28 na leve. Na modalidade por idade, 15 anos de contribuição, aos 60 anos para homem e 55 para mulher.
Existe idade mínima?
Na modalidade por tempo de contribuição, não. Na modalidade por idade, sim: 60 anos para homem e 55 para mulher.
Quem define o grau da minha deficiência?
O INSS, por meio de avaliação biopsicossocial feita pela perícia médica e pelo serviço social. São analisados o diagnóstico e as barreiras enfrentadas no dia a dia.
Minha deficiência surgiu depois que comecei a trabalhar. Tenho direito?
Sim. A lei prevê a conversão de períodos, com regras próprias de proporção entre o tempo comum e o tempo na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria PCD é a mesma coisa que BPC?
Não. A aposentadoria PCD é previdenciária e depende de contribuições. O BPC é assistencial, de um salário mínimo, para quem comprovar baixa renda.
Você pode ter direito a se aposentar anos antes
Traga os seus laudos médicos e a sua carteira de trabalho. Analisamos a sua situação e explicamos, em linguagem simples, qual é o melhor caminho.