Auxílio-Doença em Barbacena
Hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício de quem ficou impedido temporariamente de trabalhar por doença ou acidente.
Ficar doente já é difícil. Ficar doente e ainda ver o benefício ser negado ou cortado pelo INSS transforma o problema de saúde em problema financeiro.
A boa notícia é que a maioria das negativas tem solução, seja por recurso administrativo, seja na Justiça, quando o caso é bem documentado.

O que é o auxílio-doença
É o benefício pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de exercer o seu trabalho por motivo de doença ou acidente.
O nome oficial mudou com a Reforma da Previdência e hoje é auxílio por incapacidade temporária, mas a maioria das pessoas continua chamando de auxílio-doença.
A palavra-chave aqui é temporária. Se a incapacidade for definitiva, o caminho é outro, a aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem tem direito
São três requisitos, e todos precisam estar presentes.
Qualidade de segurado
Estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, que mantém a proteção por um tempo mesmo depois de parar de contribuir.
Carência
Em regra, 12 contribuições mensais, mas pode ser reduzida pela metade (6 meses) se a pessoa está reingressando no INSS. A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e em doenças graves previstas em lista oficial.
Incapacidade comprovada
Estar impedido de exercer a sua atividade por mais de 15 dias consecutivos, o que precisa ser reconhecido pela perícia.
No caso do trabalhador empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. O INSS assume a partir do décimo sexto dia.
A perícia é o que decide
Por mais grave que seja o diagnóstico, quem define o direito é a conclusão da perícia médica sobre a sua capacidade de trabalhar.
Por isso, o preparo faz diferença. Levar laudos que descrevam não apenas a doença, mas as limitações concretas no seu dia a dia e na sua função específica, muda o resultado da avaliação.
Também existe a análise documental, sem perícia presencial, para situações específicas e com prazos próprios. Nem todo caso se encaixa nesse formato.

Motivos mais comuns de negativa
- A perícia reconhece a doença, mas entende que não há incapacidade para o trabalho
- Perda da qualidade de segurado por tempo sem contribuir
- Falta de carência, quando o caso não se enquadra nas hipóteses de dispensa
- Documentação médica genérica, sem exames e sem descrição das limitações
- Entendimento de que a doença é anterior ao ingresso no INSS
Cada um desses motivos tem uma resposta possível, e a estratégia muda conforme o caso.
Benefício cortado antes da hora
O INSS costuma fixar uma data de cessação já na concessão, a chamada alta programada. Se você ainda não tem condição de voltar ao trabalho quando essa data chega, é preciso agir antes.
O caminho é o pedido de prorrogação, feito dentro do prazo final do benefício. Perdido esse prazo, o pedido passa a ser de novo benefício, o que costuma atrasar tudo.
Também existe o pedido de reconsideração, quando o benefício é negado, e o recurso à junta de recursos. Quando nada disso resolve, a via judicial costuma ser eficaz.


Documentos que fortalecem o pedido
- Laudos e relatórios médicos recentes, com CID e descrição das limitações
- Exames de imagem e laboratoriais
- Receituários e comprovantes de tratamento continuado
- Atestados de afastamento anteriores
- CAT, no caso de acidente de trabalho
- Comprovante da sua função e das atividades que ela exige
Esse último item é subestimado. A perícia precisa entender o que o seu trabalho exige do seu corpo para avaliar se você consegue exercê-lo.
Quando a incapacidade não melhora
Se ficar demonstrado que a incapacidade é definitiva para qualquer atividade, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Há também o auxílio-acidente, devido quando restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, e que pode ser recebido junto com o salário.

Como funciona o atendimento
1. Conversa inicial
Entendemos a sua doença, a sua função e o seu histórico de contribuições.
2. Organização dos laudos
3. Preparo para a perícia
Explicamos como a avaliação funciona e o que precisa ficar claro para o perito.
4. Pedido, recurso ou ação
Atendemos presencialmente em Barbacena e também de forma remota, para quem está afastado e tem dificuldade de deslocamento.
Advocacia previdenciária em Barbacena, MG
Nosso escritório fica em Barbacena, Rua Treze de Maio, 42 – loja 3 – Centro, Barbacena – MG, 36200-015, e atende trabalhadores da cidade e da região.
São anos de atuação em direito previdenciário, com rotina diária de perícias, recursos e ações contra negativas do INSS.
Aniellen Vieira, OAB/MG 134.086
Perguntas Frequentes
O que é o auxílio-doença?
É o benefício pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. O nome oficial hoje é auxílio por incapacidade temporária.
Quantas contribuições preciso ter?
Em regra, 12 contribuições mensais. Em caso de reingresso ao INSS, são exigidas 6 contribuições. A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e em doenças graves previstas em lista oficial.
Quem paga os primeiros 15 dias?
No caso do trabalhador empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. O INSS assume a partir do décimo sexto dia.
O INSS negou mesmo eu estando doente. Por quê?
Porque a perícia avalia a capacidade de trabalho, não apenas o diagnóstico. É possível ter uma doença grave e ainda assim ter o pedido negado se o perito entender que não há incapacidade para a sua função.
Meu benefício vai acabar e eu não melhorei. O que faço?
É preciso pedir a prorrogação dentro do prazo final do benefício. Perdido esse prazo, o pedido vira um novo requerimento, o que costuma atrasar o pagamento.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não. O benefício pressupõe que você está impedido de exercer a sua atividade. Voltar a trabalhar leva à cessação do pagamento.
E se a minha incapacidade for permanente?
O benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Se restarem sequelas que apenas reduzem a capacidade, o caminho pode ser o auxílio-acidente.
Negativa do INSS não é o fim do seu pedido
Traga os seus laudos médicos e a carta de negativa, se já tiver. Analisamos a sua situação e explicamos, em linguagem simples, qual é o melhor caminho.