Aposentadoria Rural em Barbacena e região

Quem trabalhou na roça  tem direito a se aposentar mais cedo, e em muitos casos sem nunca ter contribuído com o INSS.

Muita gente que passou a vida na roça acredita que não tem direito a nada porque nunca teve carteira assinada nem pagou INSS.

É o contrário. A lei criou uma regra própria justamente para esse trabalhador, com idade menor e sem exigência de contribuição em dinheiro para quem se enquadra como segurado especial.

Casal de agricultores idosos em atendimento sobre aposentadoria rural em Barbacena

Quem tem direito

A aposentadoria rural por idade é devida aos 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, cinco anos a menos que a regra urbana.

É preciso comprovar o mínimo de 15 anos de trabalho rural, que não precisam ser seguidos. O que a lei exige é que a atividade rural tenha sido exercida no período próximo ao requerimento.

O benefício alcança o segurado especial, aquele que trabalha em regime de economia familiar, e também o trabalhador rural empregado, o parceiro, o meeiro, o arrendatário e o diarista, conhecido em muitas regiões como boia-fria.

O que é regime de economia familiar

É o trabalho feito pela família na própria terra, ou em terra de terceiros a título de parceria ou arrendamento, sem empregados permanentes e com a produção voltada principalmente ao sustento do grupo.

Nesse caso não há contribuição mensal em dinheiro. A contribuição do segurado especial acontece sobre a comercialização da produção, e a ausência dela não impede a aposentadoria.

A prova é o coração do processo

Como o trabalho rural raramente tem registro em carteira, o pedido se decide na documentação. A lei exige o que se chama de início de prova material, ou seja, ao menos um documento da época que aponte a atividade rural.

Depoimento de testemunha ajuda muito, mas sozinho não basta. Ele serve para confirmar e ampliar o que o documento já indica.

Advogada Aniellen Vieira atendendo trabalhador rural em Barbacena
Trabalhador rural preenchendo formulário para comprovar tempo de trabalho no campo

Documentos que costumam funcionar

  • Notas fiscais de produtor rural e blocos de notas
  • Contrato de parceria, arrendamento ou comodato
  • Certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou de óbito com a profissão de lavrador
  • Ficha ou carteira de sindicato rural, com histórico de contribuições
  • Documentos do INCRA, ITR, CAF e cadastros de produtor
  • Histórico escolar dos filhos em escola rural
  • Fichas de atendimento em posto de saúde da zona rural

Documentos em nome do marido, da esposa ou dos pais também podem valer, porque o trabalho em economia familiar é do grupo, não de uma pessoa só.

A autodeclaração e o cadastro do INSS

Hoje o pedido começa com uma autodeclaração de atividade rural, que o INSS confere com bases de dados e cadastros públicos.

Quando a autodeclaração não é confirmada por essas bases, o pedido é negado. É aí que a documentação bem montada faz toda a diferença, tanto para reverter na via administrativa quanto na Justiça.

Trabalhador rural idoso na fila do INSS com documentos do pedido de aposentadoria
Trabalhador rural e trabalhador urbano representando a aposentadoria híbrida em Barbacena

Trabalhou na roça e depois na cidade

Se você tem tempo rural e tempo urbano, mas nenhum dos dois é suficiente sozinho, existe a chamada aposentadoria híbrida, que soma os dois períodos.

Nesse caso a idade exigida é a da regra urbana, 65 anos para o homem e 62 para a mulher, mas o tempo rural entra na conta e muitas vezes é o que fecha o benefício.

Como funciona o atendimento

1. Conversa inicial

Você conta a sua história de trabalho na terra, onde morou e com quem trabalhou.

2. Busca de documentos

Orientamos exatamente o que procurar em casa, no cartório, no sindicato e nos órgãos públicos.

3. Montagem da prova

Organizamos os documentos em ordem cronológica e selecionamos as testemunhas.

4. Pedido e acompanhamento

Entramos com o requerimento e acompanhamos até a decisão. Se houver negativa indevida, discutimos judicialmente.

Atendemos presencialmente em Barbacena e também de forma remota, para quem mora na zona rural e tem dificuldade de deslocamento.

Advocacia previdenciária em Barbacena, MG

Nosso escritório fica em Barbacena, no Rua Treze de Maio, 42 – loja 3 – Centro, Barbacena – MG, 36200-015, e atende trabalhadores rurais da cidade e da região.

São anos anos de atuação em direito previdenciário, com atendimento em linguagem simples e sem juridiquês.

Aniellen Vieira, OAB/MG 134.086

Perguntas Frequentes

Uma vida de trabalho na terra vale uma aposentadoria

Traga os documentos que você tiver em casa, mesmo os antigos. Analisamos a sua situação e explicamos, em linguagem simples, o que já serve como prova e o que ainda falta buscar.

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